segunda-feira, 15 de abril de 2019
As inscrições serão realizadas no período de 15 de abril a 17 de maio de 2019 no horário de 08:00 às 12:00 horas, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Oficial do Processo de Escolha em Data Unificada parte integrante deste Edital, as mesmas serão efetuadas pessoalmente no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Luiz de Farias Gurjão, n° 52 – Centro – Gurjão/PB, no período especificado no anexo I deste Edital que dispõe sobre o Calendário Oficial do Processo de Escolha em Data Unificada dos pretendentes à função de conselheiro tutelar.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos ,documento de identificação com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos,título de eleitor,comprovante de residência do município de Gurjão – PB,declaração que comprove o tempo de mais de dois anos de residência no município, conforme modelo do edital 01/2019,certificado de conclusão do ensino médio, certidão de quitação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (http://www.trepb.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral),certidões negativas civil, Certidão da Justiça Federal e criminais emitida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (http://www.tjpb.jus.br/servicos/solicitar-certidao/),em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares,publicação do ato de desligamento do CMDCA, no caso de candidaturas de conselheiros CMDCA,foto 3X4 impressa,comprovação de experiência profissional na área de defesa ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,toda a documentação exigida no item anterior deverá ser apresentada acompanhada dos documentos originais e de fotocópias em duas vias, uma para ajuntada a ficha de inscrição e a outra para o protocolo de inscrição do candidato.
Requisitos exigidos:
Reconhecida idoneidade moral;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Residir no município de Gurjão – PB há mais de dois anos;
Comprovação de conclusão de ensino médioEstar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos
Comprovação de experiência profissional na área de defesa ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Reconhecida de antecedentes criminais;
Reconhecida desligamento do CMDCA;
Mais informações:
http://bit.do/EleicoesCT-Gurjao